Fiador de outro estado pode ser uma armadilha financeira
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Aceitar um fiador que mora longe parece uma solução simples para fechar o aluguel rápido, mas essa “ajuda” pode custar caro para o proprietário lá na frente. Se o inquilino parar de pagar, a distância geográfica se transforma em uma barreira jurídica lenta e cheia de taxas extras.

O proprietário é obrigado a aceitar qualquer fiador?

A resposta curta é: não. De acordo com a Lei do Inquilinato, o locador tem total liberdade para analisar a garantia oferecida. Ter um imóvel em nome do fiador é apenas metade do caminho; esse patrimônio precisa ser “alcançável”. Se o fiador mora em outro estado, o proprietário tem o direito de recusar e pedir uma garantia mais próxima ou mais líquida (como o seguro fiança).

O problema real: A tal da Carta Precatória

Imagine que seu imóvel é no Gonzaga, em Santos, mas o fiador mora em Fortaleza. Se houver uma dívida, o processo começa aqui, mas para atingir os bens do fiador lá no Ceará, o juiz precisa enviar um documento chamado Carta Precatória.

Na prática, isso significa:

  • Custos de Diligência: Você terá que pagar taxas judiciais em dois estados diferentes.
  • Advogado local: Muitas vezes é necessário contratar um advogado na cidade do fiador apenas para acompanhar a penhora.
  • Lentidão extrema: O processo trava enquanto a comunicação entre os tribunais acontece, e nesse tempo a dívida só cresce.

Vale a pena o risco?

Muitos locadores aceitam o fiador de fora para não perder o inquilino, mas esquecem que a função da garantia é trazer paz, não mais trabalho. Se o inquilino já está devendo, o proprietário já está no prejuízo. Adicionar custos de viagens, editais e advogados distantes pode fazer com que o valor da causa supere o valor do próprio imóvel garantido.

Dica do Especialista: Se o pretendente a inquilino só tem um fiador de outro estado, sugira o Seguro Fiança, o Título de Capitalização ou Caução em Dinheiro. São garantias que não dependem de fronteiras e pagam o aluguel sem que você precise entrar em uma batalha judicial interestadual.

Conclusão prática

A escolha da garantia é um direito de quem aluga. Aceitar um fiador de outra cidade ou estado é permitido, mas deve ser uma decisão consciente do risco. Se a burocracia para cobrar for maior que o aluguel, o negócio deixa de ser um investimento e vira uma dor de cabeça.

Você já teve problemas para cobrar um fiador que morava longe? Conte sua experiência nos comentários!

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