Água: A concessionária pediu para instalar a caixa do hidrômetro. Quem paga a conta, proprietário ou inquilino?
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Uma situação comum que gera muitas dúvidas em contratos de aluguel é quando a concessionária de água solicita a instalação ou a adequação da caixa do hidrômetro. A pergunta que fica no ar é: de quem é a responsabilidade por essa despesa? A conta vai para o proprietário do imóvel ou para o inquilino? Se você está passando por isso, fique tranquilo. Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que diz a legislação e como nossos tribunais costumam decidir essa questão.

A relação entre inquilinos e proprietários é guiada principalmente pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). É ela que define os direitos e deveres de cada um. Para resolver nosso mistério, precisamos entender a diferença entre dois tipos de despesas: as ordinárias e as extraordinárias.

Despesas Ordinárias: São os gastos do dia a dia, essenciais para a manutenção e uso do imóvel. A Lei do Inquilinato, em seu artigo 23, estabelece que o inquilino é obrigado a pagar pelas despesas de consumo, como a conta de água, luz, gás e esgoto. Além disso, pequenos reparos decorrentes do uso normal do imóvel, como a troca de uma torneira que começou a vazar, também são de responsabilidade do locatário.

Despesas Extraordinárias: Por outro lado, o artigo 22 da mesma lei define que o proprietário (locador) é responsável pelas despesas extraordinárias. Essas são as obras ou gastos que se referem à estrutura e à melhoria do imóvel, ou seja, que não são rotineiras. Elas valorizam o imóvel e garantem suas condições de habitabilidade a longo prazo.

A instalação de uma nova caixa para o hidrômetro, exigida pela concessionária, se enquadra como uma melhoria na estrutura do imóvel. Ela é uma obra que visa adequar o imóvel a uma norma técnica ou modernizar a forma de medição, agregando valor e utilidade ao bem. Portanto, essa despesa é considerada uma benfeitoria, e não um gasto de consumo.

Dicas do Nosso Corpo Jurídico

Para esclarecer de vez o assunto, consultamos a legislação vigente e o entendimento dos nossos tribunais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

A Lei do Inquilinato é clara ao separar as obrigações. Ao proprietário cabe entregar o imóvel em condições de uso e responder por obras que afetem sua estrutura. A instalação ou adequação da caixa do hidrômetro é uma dessas obras. Ela não é um reparo por mau uso do inquilino, mas sim uma benfeitoria ou uma adequação necessária que fica permanentemente no imóvel.

Juridicamente, essa instalação pode ser classificada como uma benfeitoria necessária ou útil:

  • Necessária: quando tem o fim de conservar o imóvel ou evitar que ele se deteriore.
  • Útil: quando aumenta ou facilita o uso do bem.

Em ambos os casos, a responsabilidade pelo pagamento é do proprietário. Nossos tribunais, de forma geral, seguem essa mesma linha de raciocínio. Entende-se que a estrutura para a medição de água é parte integrante do imóvel e garantir que ela esteja de acordo com as exigências da concessionária é dever do dono.

Portanto, a regra é clara: a despesa com a instalação ou adequação da caixa do hidrômetro, quando solicitada pela concessionária de água, é de responsabilidade do proprietário do imóvel.

É importante ressaltar que o inquilino continua com a obrigação de pagar a conta mensal de água, referente ao seu consumo. A responsabilidade do proprietário se limita à obra de instalação da infraestrutura.

A importância de ter profissionais de confiança ao seu lado

Situações como essa mostram como o mercado imobiliário pode ser cheio de detalhes. Ter o suporte de profissionais qualificados faz toda a diferença para evitar dores de cabeça e garantir que seus direitos sejam respeitados.

  • Corretor e Imobiliária: Um bom corretor e uma imobiliária séria atuam como mediadores e garantem que o contrato de aluguel seja claro e justo para ambas as partes, prevendo situações como essa e orientando sobre as responsabilidades de cada um.
  • Advogado de Confiança: Em casos de dúvida ou conflito, um advogado especialista em direito imobiliário pode oferecer a orientação jurídica precisa, analisando o contrato e a legislação para garantir a melhor solução, seja de forma amigável ou, se necessário, judicial.

Investir em uma boa assessoria é garantir tranquilidade e segurança em seus negócios imobiliários.

E você, já passou por uma situação parecida? Conte para a gente nos comentários como foi resolvida!

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