CNJ veta exigência de certidões negativas para registro de imóveis: o que muda na prática?
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Você já ouviu falar que precisa apresentar uma pilha de certidões negativas para registrar um imóvel? Pois é, essa era uma exigência comum em muitos cartórios, que acabava atrasando ou até travando a conclusão de negócios. Mas o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mudou essa regra e trouxe um novo cenário para quem compra e vende imóveis.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que exatamente foi decidido, quais as consequências práticas e por que essa mudança pode facilitar sua vida — mas também exige mais atenção de quem está adquirindo um imóvel.


O que foi decidido

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que cartórios e tribunais não podem mais condicionar o registro ou averbação de imóveis à apresentação de certidões negativas de débito (CND, CPEN e semelhantes).

Essa exigência vinha sendo aplicada em alguns estados e municípios como requisito para dar andamento ao registro. Agora, fica claro que se trata de uma prática indevida, considerada uma forma indireta de cobrança de tributos.

O CNJ destacou ainda que leis estaduais ou municipais que imponham essa obrigação não têm validade diante da decisão.


Finalidade informativa continua permitida

Importante: o cartório pode solicitar certidões negativas com caráter informativo. Ou seja, para dar transparência ao comprador sobre eventuais débitos do vendedor.

Mas a ausência dessas certidões não pode mais impedir o registro do imóvel.


Impactos para quem compra e vende imóveis

  • Menos burocracia no registro de imóveis: o processo fica mais ágil, sem a barreira das certidões negativas.
  • Atenção redobrada para o comprador: sem a exigência no cartório, cabe ao comprador e seus assessores verificar a situação fiscal e jurídica do vendedor antes de fechar negócio.
  • Mais clareza nas regras: cartórios não podem mais recusar o registro apenas por falta de certidão negativa, mas seguem cobrando os encargos obrigatórios, como ITBI e taxas de registro.

O que essa decisão representa

Na prática, a decisão do CNJ garante maior acesso ao registro imobiliário e reduz entraves que atrasavam a formalização das transações.

Por outro lado, aumenta a necessidade de diligência preventiva. Quem compra um imóvel deve estar atento aos riscos fiscais do vendedor e contar com assessoria adequada para não ser surpreendido.


Conclusão

O entendimento do CNJ traz avanços importantes, mas também transfere mais responsabilidade ao comprador. Por isso, contar com profissionais especializados faz toda a diferença:

  • Advogado imobiliário: responsável por avaliar certidões, identificar riscos jurídicos e garantir segurança jurídica na compra de imóveis. Nesse contexto, contratar um advogado deixa de ser apenas um custo e pode representar um investimento em segurança e prevenção de problemas futuros — afinal, você não está comprando um liquidificador.
  • Corretor de imóveis e imobiliária de confiança: para auxiliar em todo o processo, desde a escolha do imóvel até a negociação, reduzindo a burocracia imobiliária e trazendo mais transparência.

💬 E você, o que acha dessa mudança do CNJ? Acha que vai facilitar a vida de quem compra imóveis ou pode gerar mais riscos? Deixe sua opinião nos comentários!

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