Comprar ou vender um imóvel é um grande passo, e entender os custos envolvidos é fundamental. Uma ótima notícia para quem lida com imóveis em Minas Gerais é que as taxas para registrar propriedades em cartórios devem ficar mais em conta a partir de 1º de agosto de 2025. Essa mudança chega para simplificar e tornar o processo mais justo, especialmente para transações de maior valor.
O que muda, na prática, para você?
Basicamente, o que acontece é uma redução nos valores extras cobrados para registrar imóveis que valem mais de R$ 3,2 milhões. Antes, a cada R$ 500 mil a mais no valor do imóvel, era adicionada uma taxa de cerca de R$ 3.142,79, e isso poderia acontecer até 300 vezes. Imagina o quanto isso encarecia o registro de imóveis mais caros!
Agora, a boa notícia é que esse valor adicional de R$ 3.142,79 será cobrado apenas na primeira “faixa” extra de R$ 500 mil. A partir daí, o valor cai para aproximadamente R$ 2.095,20 por faixa, e o limite de faixas também foi reduzido para 100. Ou seja, o custo final para registrar imóveis de alto valor será significativamente menor, tornando o mercado imobiliário mais acessível e dinâmico.
Essa alteração foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais através do Projeto de Lei nº 3.211/2024, que modifica a Lei Estadual nº 15.424/2004, responsável por regulamentar os emolumentos (taxas) dos serviços notariais e de registro no estado. A expectativa é que, com a sanção do Governador, essas novas regras comecem a valer em breve, trazendo alívio para o bolso de muitos.
Por que é crucial ter profissionais de confiança ao seu lado?
Em meio a todas essas mudanças e burocracias, ter um corretor de imóveis, uma imobiliária e um advogado de confiança é mais do que importante – é essencial. Esses profissionais são seus maiores aliados para navegar com segurança no mercado imobiliário. O corretor e a imobiliária ajudam a encontrar o imóvel ideal e a negociar os melhores termos, enquanto o advogado garante que toda a documentação e os trâmites legais estejam em conformidade com a legislação vigente, evitando problemas futuros e assegurando que seus direitos sejam protegidos em cada etapa do processo. Eles simplificam o que é complexo e oferecem a tranquilidade que você precisa em um investimento tão significativo.
E você, o que achou dessas mudanças nas taxas de registro de imóveis em Minas Gerais? Compartilhe sua opinião nos comentários!
Fontes:
- Taxas para registrar imóveis em cartórios devem cair em MG; veja principais mudanças
- PL 3211 de 2024 – Texto original – Assembleia Legislativa de Minas Gerais
- Lei nº 25.125, de 30/12/2024 – Texto Original – Assembleia Legislativa de Minas Gerais








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