De quem é a obrigação? Transferência de Contas de Luz e Água no Aluguel
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Alugar um imóvel é um passo importante, mas junto com as chaves, vêm algumas responsabilidades. Uma dúvida muito comum que gera dor de cabeça para muita gente é: quem precisa passar as contas de luz e água para o nome? A responsabilidade é do proprietário do imóvel, do inquilino que vai morar ou da imobiliária que intermediou o negócio?

Se você já passou por essa situação ou está prestes a alugar um imóvel, continue com a gente. Vamos descomplicar essa questão de uma vez por todas, com uma linguagem fácil e direta, para você entender seus direitos e deveres.

A Regra Geral: Quem Usa, Paga (e Registra!)

A resposta curta e grossa é: a responsabilidade pela transferência e pelo pagamento das contas de consumo, como água e luz, é do inquilino.

Isso acontece porque essas contas estão ligadas ao consumo do serviço, e não ao imóvel em si. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que é a principal legislação sobre aluguéis no Brasil, estabelece que o inquilino é obrigado a pagar as “despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto”.

Portanto, assim que você aluga um imóvel, uma das suas primeiras tarefas é procurar as concessionárias de energia elétrica e de água da sua cidade para solicitar a alteração da titularidade das contas para o seu nome. Esse procedimento é fundamental para garantir que as faturas venham corretamente em seu nome e para que, ao final do contrato, você possa comprovar que deixou todas as contas em dia.

Dicas do Nosso Corpo Jurídico

Embora a lei seja clara, a vida real às vezes nos apresenta situações mais complexas. O que acontece se o inquilino anterior deixou dívidas? O novo morador pode ser cobrado? E se o contrato não falar nada sobre isso? Vamos ver o que os nossos tribunais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm decidido sobre o assunto.

A justiça brasileira entende que a dívida de água e luz é de natureza pessoal, ou seja, ela pertence a quem consumiu o serviço, e não ao imóvel. Isso é o que chamamos de obrigação “propter personam” (pessoal) e não “propter rem” (da coisa).

O que isso significa na prática?

  1. Novo Inquilino não Paga Dívida do Antigo: Se você está entrando em um imóvel e descobre que o inquilino anterior deixou débitos de luz ou água, a concessionária não pode se negar a transferir a titularidade para o seu nome e nem te obrigar a pagar essa dívida. O STJ já tem entendimento pacificado sobre isso, garantindo que a cobrança deve ser feita ao devedor original.
  2. Proprietário Pode Ser Responsabilizado? Aqui há uma discussão. Embora a dívida seja do inquilino, muitas concessionárias acabam protestando o nome do proprietário ou se negando a religar o serviço sem o pagamento do débito. Em alguns casos, para evitar maiores problemas, o proprietário paga a dívida e depois pode cobrar do inquilino (ou ex-inquilino) na justiça. No entanto, a tendência dos tribunais é proteger o proprietário que não consumiu o serviço, direcionando a cobrança para quem realmente gerou o débito.
  3. A Importância do Contrato: Para evitar qualquer mal-entendido, é fundamental que o contrato de locação deixe essa obrigação bem clara. Cláusulas que especificam que o inquilino deve transferir as contas para seu nome no início do contrato e devolvê-las para o nome do proprietário (ou encerrar a titularidade) no final são uma segurança para todos os envolvidos.

Em resumo, a justiça reforça: a responsabilidade é de quem efetivamente usou o serviço. A transferência de titularidade é a maior prova e garantia de que a cobrança será feita à pessoa certa.

A Importância de Ter Profissionais de Confiança ao seu Lado

Situações como a discussão sobre a titularidade de contas mostram como o processo de locação pode ter detalhes importantes que, se não observados, geram grandes problemas. É por isso que contar com ajuda profissional faz toda a diferença.

  • O Corretor e a Imobiliária: Profissionais sérios e experientes irão garantir que o contrato de aluguel seja claro e completo, incluindo cláusulas que protejam tanto o inquilino quanto o proprietário, orientando sobre procedimentos como a transferência de contas. Eles fazem a ponte entre as partes, resolvendo questões burocráticas e garantindo que tudo corra bem do início ao fim do contrato.
  • O Advogado de Confiança: Em situações mais complexas, como a recusa da concessionária em transferir a titularidade por dívida de terceiros ou cobranças indevidas, um advogado especialista em direito imobiliário é essencial. Ele poderá tomar as medidas legais cabíveis para garantir seus direitos, evitando prejuízos e longas batalhas judiciais.

Investir em uma boa assessoria é investir na sua tranquilidade.


E você, já teve alguma experiência, boa ou ruim, com a transferência de contas ao alugar um imóvel? Compartilhe sua história nos comentários!

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