Pode o Dono do Imóvel Proibir seu Pet de Morar com Você?
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Alugar um imóvel pode ser um desafio, especialmente para quem tem um animal de estimação. Uma dúvida muito comum é se o proprietário pode simplesmente dizer “não” a quem tem pets antes mesmo de assinar o contrato. Vamos desvendar essa questão de forma simples.

A Lei e a Liberdade de Contratar

No Brasil, a liberdade de contratar é um princípio muito importante. Isso significa que, antes de fechar um negócio (como um aluguel), as partes têm o direito de escolher com quem querem negociar e sob quais condições.

Quando o assunto é a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que regula os aluguéis de imóveis urbanos, ela não proíbe expressamente que o proprietário se recuse a alugar para quem tem animais.

Isso quer dizer que, em um primeiro momento, sim, o proprietário pode se recusar a aceitar animais de estimação antes de fechar o contrato de aluguel. Ele pode estipular essa condição como parte da negociação. Por exemplo, se ele anunciar “apartamento para alugar, sem pets”, ele está usando seu direito de definir as regras iniciais para o aluguel do seu bem.

A recusa, nesse caso, não é vista como uma discriminação ilegal, mas sim como o exercício da liberdade de gerir o próprio patrimônio e de escolher o futuro inquilino de acordo com suas preferências e preocupações (como o possível desgaste do imóvel, barulho, ou alergias de vizinhos).


Dicas do Nosso Corpo Jurídico

Quando o assunto chega aos tribunais, a situação muda um pouco de figura, principalmente se já existe um contrato assinado ou regras de condomínio envolvidas.

O que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal) dizem?

Embora o foco dessas cortes seja mais voltado para casos em que o animal já está no imóvel ou quando o condomínio tenta proibir a permanência, o entendimento geral reforça a ideia de que, uma vez que o contrato de locação é celebrado sem restrições explícitas ou a proibição se baseia apenas em regras internas de condomínio muito restritivas, a convivência com animais de estimação é, em princípio, permitida.

  • Após o Contrato: Se o contrato de aluguel não fala nada sobre pets e o inquilino se muda com seu animal, o proprietário não pode simplesmente exigir a saída do bicho depois. A proibição deve estar clara no contrato antes da assinatura.
  • Regras do Condomínio: Mesmo que o condomínio tenha regras que limitem a presença de animais, os tribunais (incluindo o STJ) têm decidido que a proibição total de animais é abusiva se o animal não causar transtornos. Ou seja, se o seu pet não gera problemas de higiene, segurança ou perturbação da paz, o condomínio não pode proibi-lo totalmente. No entanto, o condomínio pode sim estabelecer regras de convivência, como uso de focinheira em áreas comuns, horários para passeios, etc.

É importante entender que o proprietário pode, no momento da oferta do imóvel para locação, definir suas condições. A liberdade de contratar permite que ele selecione o inquilino com base em suas próprias regras, e a aceitação ou não de animais é uma delas. A questão se torna mais complexa e passível de discussão judicial depois que o contrato é assinado e, principalmente, se o proprietário ou o condomínio tentar impor uma proibição arbitrária.


A Importância de Ter Profissionais de Confiança

Nesses momentos de buscar um imóvel, ou mesmo de gerenciar um, contar com a ajuda certa faz toda a diferença:

  • Corretor de Imóveis: É o profissional que vai te ajudar a encontrar o imóvel ideal, com ou sem pet. Ele conhece o mercado, sabe quais proprietários são mais flexíveis e pode negociar as condições do aluguel.
  • Imobiliária: Além de intermediar a negociação, a imobiliária geralmente tem contratos padronizados e pode orientar tanto o proprietário quanto o inquilino sobre seus direitos e deveres, evitando problemas futuros.
  • Advogado de Confiança: Antes de assinar qualquer contrato, ter um advogado para revisar as cláusulas é essencial. Ele pode identificar se alguma cláusula é abusiva, se seus direitos estão sendo respeitados e, em caso de conflitos, será fundamental para defender seus interesses.

Ter esses profissionais ao seu lado garante mais segurança e tranquilidade em todo o processo de aluguel, seja você proprietário ou futuro inquilino.

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